quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Decisão do Tribunal de Santa Catarina - adoção



Reformada sentença que julgou casal quarentão “velho demais” para adotar.


(10.10.12)
Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que "tinha idade avançada" para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.

O casal pretende adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau.

O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria "muito velho" para cuidar de uma criança. Mas os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.

A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos.

Segundo os desembargadores da 5ª Câmara os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.

“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”,
 afirmou  o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão.

A 5ª Câmara votou de forma unânime para modificar a sentença e deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção. A ação e o recurso tramitam em segredo de justiça.

Fonte: www.espacovital.com.br


Acredito que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina seguiu adequado entendimento. Hoje, a família tem seu substrato no afeto e as relações humanas são permeadas por laços de amor.

Hoje, pessoas com 48 e 46 anos, respectivamente, não são, e não devem ser, considerados "velhos". A expectativa de vida do brasileiro aumenta a cada ano, devido a melhora na qualidade de vida e avanços da medicina. Pelos dados oficiais, aponta-se que a expectativa de vida passou para 73,4 anos, havendo um crescimento de 25,4 anos nos últimos 10 anos.

Isto, sem falarmos nas reproduções assistidas e planejamento familiar. Com as mulheres, cada vez mais no mercado de trabalho e em busca do aperfeiçoamento profissional, está diminuindo o número de filhos (caiu de 6,3 para 1,9 por mulher) e retardando a idade de concepção. 

Nos dias atuais, falarmos em gravidez aos 40 anos trata-se de fato absolutamente normal. Por que não nos pareceria natural uma adoção aos 46?

Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/


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